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    Horário de Brasília
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    31/12/2030

MAPA - DIREITO CONSTITUCIONAL - 51_2026

MAPA - DIREITO CONSTITUCIONAL - 51_2026

 

Seja bem-vindo!

 

Boas-vindas a você que está chegando ao curso agora, e para você que já está na caminhada de formação, lembre-se: sempre que tiver alguma dúvida relacionada a como realizar a atividade, poderá entrar em contato com o mediador da disciplina, através do canal: Fale com o Mediador.

 

Contudo, fica sempre a dica: não deixe para fazer sua atividade na última hora, planeje-se!

 

Etapa 01: Contextualizando

 

Para o início da nossa atividade, pergunto:

 

Você já se perguntou como se estrutura o ordenamento jurídico do Estado brasileiro? Quais são as normas existentes e se existe alguma hierarquia entre essas normas? No processo de elaboração de uma lei, os legisladores devem analisar se ela é válida e se está de acordo com alguma norma hierarquicamente superior?

 

Para a realização dessa atividade e para a contextualização, leia a matéria a seguir, veiculada pelo Ministério Público do Paraná:

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de legislação estadual que restringe a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Paraná. A decisão – proferida em caráter monocrático pela ministra Cármen Lúcia – decorre de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Paraná no Tribunal de Justiça do estado para questionar dispositivo da Lei 12.975/2000 (com redação dada pela Lei 14.804/2015), que limita em 50% o percentual de ingresso de mulheres na corporação.

 

Ao propor a ação, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPPR sustentou que, ao estabelecer tal limite, a legislação emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres, desrespeitando a igualdade e a dignidade, bem como os direitos humanos e fundamentais a elas garantidos constitucionalmente.

 

Recurso – O entendimento da ministra parte da análise de recurso apresentado pelo Ministério Público após o Tribunal de Justiça não acolher o pedido, utilizando, entre outros argumentos, o de que a restrição seria “proporcional e razoável, na medida em que o percentual de 50% permite que homens e mulheres ingressem em igual número na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar”. A partir disso, a Procuradoria-Geral de Justiça do MPPR manifestou-se no sentido de que “a inconstitucionalidade não se centra no percentual (10%, 20%, 30% ou 50%), mas na definição de um limitador (isto é, no fato de que a legislação estabelece um percentual máximo de cargos que podem ser ocupados por mulheres), calcado na ideia equivocada (i.e., no estereótipo) de que mulheres são inaptas a exercer todas as atividades inerentes às carreiras de policial militar”.

 

Reconhecendo os argumentos do MPPR, a decisão da Corte Suprema lembrou diversos acórdãos do STF sobre legislações estaduais que fixavam limites para o ingresso de mulheres nas forças de segurança estaduais. Nesses casos, o STF também já decidiu que “as legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos caracterizam afronta ao princípio da igualdade”. Da decisão da ministra, ainda cabe recurso por parte do Estado do Paraná.

 

A reportagem completa pode ser acessada no link a seguir: https://mppr.mp.br/Noticia/partir-de-acao-do-MPPR-STF-considera-inconstitucional-lei-estadual-que-limita-ingresso-de

 

Etapa 02: Conceituando

 

O Direito Constitucional costuma ser inserido como ramo do Direito Público, juntamente com o Direito Administrativo, Internacional, Criminal, Tributário e Processual. Essa ideia, contudo, não pode mais prosperar, enquanto a Constituição passou a ocupar um papel central para todos os chamados “ramos” do Direito, sejam “matérias” públicas ou privadas. Assim, por exemplo, o Código Civil, classicamente compreendido dentro do Direito Privado, não deixa de sofrer o influxo constante dos preceitos constitucionais. Essa “constitucionalização” do Direito, que exige a leitura de todas as leis, sejam públicas ou privadas, administrativas, civis ou comerciais, a partir e conforme os ditames da Constituição do país, aloca o Direito Constitucional (e a Constituição é seu coração) na posição de setor comum aos demais. Nesse sentido, é que se poderia dizer que o Direito Constitucional alimenta os demais “Direitos”, que só podem prosperar e florescer validamente dentro desse sistema de alimentação.

 

Na realidade, portanto, o Direito Constitucional é a base que oferece sustentação aos demais “direitos” disciplinados, no Brasil, por leis (leis complementares, ordinárias, delegadas), medidas provisórias e decretos. Portanto, tem-se o Direito Constitucional como a base, o fundamento dos demais “ramos” (melhor seria falar em âmbitos de conhecimento jurídico), seja qual for a repartição que se queira (ou não) realizar entre esses “Direitos”.

 

O Direito Constitucional não poderia estar contido, portanto, em um dos clássicos “ramos” do Direito, pois essa alocação o desfigura, dada a propalada supremacia, que lhe serve para um caminho englobante dos demais setores de conhecimento jurídico. Alocando-o no Direito Público, ter-se-ia, ademais, a equivocadíssima impressão de que não guarda relação ou contato com o Direito Privado, a não ser secundária e episodicamente, quando é justamente o oposto que deve ocorrer.

 

Por fim, o Direito Constitucional perpassa necessariamente os demais setores do conhecimento e prática jurídicos (um fenômeno por vezes tomado como sinônimo de constitucionalização do Direito).

 

Fonte: TAVARES, A. R. Curso de direito constitucional. 22. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur., 2024.

 

A partir dessa exposição, seguimos para a Etapa 03.

 

Etapa 03: Problematizando

 

Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá elaborar um informativo sobre o tema: A Hierarquia das Normas Jurídicas no Brasil, que será distribuído para a sociedade.

 

Neste informativo, devem constar como se organizam as normas jurídicas do Estado Brasileiro; nele você deve trazer as principais informações sobre a temática.

 

Seja criativo, utilize imagens que representem corretamente as informações, elementos de textos objetivos, explicativos e que entendam como úteis ao desenvolvimento da atividade.

 

Indique pelo menos duas referências bibliográficas que embasaram a sua pesquisa.

 

COMO FAZER ESTA ATIVIDADE - Orientações Importantes

 

Assista ao vídeo explicativo desta atividade, depois da leitura, siga os passos abaixo:

 

Parte 1: Análise, Conhecimento e Organização da atividade

 

1º Leia a reportagem disponibilizada sobre a inconstitucionalidade da lei do Estado do Paraná e a fundamentação para essa decisão.

 

2º Acesse o link da reportagem e leia com muita atenção a reportagem completa.

 

3º Assista às aulas conceituais, tenha sempre em mãos o livro da disciplina e, se precisar, conte com os recursos da Biblioteca Virtual.

 

4º Baixe o arquivo padrão (formulário) para a postagem da Atividade.

 

5º Realize a sua atividade MAPA no Formulário Padrão em formato WORD, que está disponível para download no Material da Disciplina.

 

Parte 2: Planejamento e execução da atividade

 

1º Já leu a reportagem completa?

 

2º Agora separe o material de apoio e os arquivos.

 

3º Elabore o Informativo (1 página) sobre a Hierarquia das Normas Jurídicas no Brasil.

 

Não se esqueça de apresentar a posição da Constituição Federal em relação às demais normas jurídicas, bem como a relação das normas infraconstitucionais com a Constituição Federal.

 

Parte 3: Revisão e Entrega

 

1º Revise o Informativo, leia quantas vezes for necessário, veja se não possui erros gramaticais e ortográficos; por fim, certifique-se de que ele está claro e objetivo.

 

2º Caso não tenha feito antes, baixe o arquivo padrão (formulário) para a postagem da Atividade.

 

3º Realize a sua atividade MAPA no Formulário Padrão em formato WORD, que está disponível para download no Material da Disciplina.

 

4º Poste o arquivo no ambiente do STUDEO, de preferência com antecedência, pois se todos deixarem para a última hora o sistema pode congestionar, sua internet pode oscilar ou ocorrer qualquer outro imprevisto, sendo assim, estudante prevenido vale por 2 e não passa por apuros.

 

5º A atividade será aceita somente pelo STUDEO; atividades fora do prazo não serão aceitas.

 

6º Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Professor Mediador pelo Studeo no canal: Fale com Mediador.

 

Desejo a você bons estudos!

 

Atenciosamente,

Profa. Ms. Jussara Romero Sanches

 

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