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    Não
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    100%
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    31/12/2030

Você já desenvolveu algum tipo de atividade subordinada à direção de outra pessoa e mediante o pagamento de uma remuneração

Você já desenvolveu algum tipo de atividade subordinada à direção de outra pessoa e mediante o pagamento de uma remuneração? Essa atividade laborativa era formalizada? Sua carteira de trabalho foi assinada? Você compartilhava o ambiente de trabalho com  outros funcionários? Você tirava férias? Usufruía do descanso semanal remunerado e recebia o salário ao final do mês? Registrava seu cartão ponto? Qual era a sua jornada de trabalho?



Leia a história sobre a condenação de uma empresa do ramo de Cerâmicas:



“A partir de indícios de que a Portobello estava manipulando o sistema de ponto eletrônico, para excluir horas extras feitas por seus empregados, o Ministério Público do Trabalho instaurou uma investigação. Além de depoimentos de partes e testemunhas em ações trabalhistas, colheu depoimento de outros empregados, que confirmaram a prática noticiada. Com base em laudo pericial, feito por peritos criminais federais, o Ministério Público do Trabalho concluiu que havia a alteração de registro de horário e, por conta disso, ajuizou ação civil pública.



Para concluir que havia a fraude, os vários depoimentos das testemunhas tomados no inquérito policial e no procedimento instaurado pelo Ministério Público do Trabalho foram essenciais para a decisão da juíza Sônia Roberts.



Uma das testemunhas ouvidas em inquérito policial e no procedimento do Ministério Público do Trabalho, relatou que havia na empresa um “Programa de Participação nos Resultados (PPR)”, cujo pagamento levava em conta um número máximo de horas extras fixado por setor. Caso fosse observado esse limite, “nesse quesito estava garantido o PPR”, informou. Disse, ainda, que o controle e manipulação dos registros de ponto era feito uma vez por semana mediante acesso, por senha, ao sistema informatizado, quando eram excluídas a maior parte das horas extras que excedessem a 40 minutos diários”.



A reportagem completa, está disponível no link abaixo: 

https://www.conjur.com.br/2012-mai-18/empresa-condenada-fraudar-registros-ponto-eletronico/

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