Classe (C): indica se o impacto no meio ambiente pode ser benéfico (positivo) ou adverso (negativo).
Situação operacional (S): destina-se a fazer avaliação da situação da operação.
Temporalidade (T): destina-se a fazer a avaliação do aspecto em relação ao tempo, em que indica o momento de ocorrência da atividade da qual decorre o aspecto ambiental.
Incidência (I): destina-se a fazer avaliação da influência da organização sobre os aspectos ambientais, ou seja, indica o quão diretamente um aspecto ambiental está associado às atividades da organização.
Requisito legal e outros requisitos (RL): indica se o aspecto ambiental possui ou não, requisito legal e outros requisitos.
- Dentre os requisitos legais, podem incluir: legislação (nacional, regional ou internacional), incluindo estatutos ou regulamentos; decretos e diretivas, ordens emitidas por regulamentadores; permissões, licenças ou outras formas de autorização; julgamentos de tribunais ou tribunais administrativos.
- Os outros requisitos aplicáveis podem incluir: acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais (ONG), acordos com autoridades públicas ou clientes; requisitos organizacionais, princípios voluntários ou códigos de práticas, rotulagem voluntária ou compromissos ambientais; obrigações decorrentes de acordos contratuais com a organização; normas organizacionais ou industriais pertinentes.