Com o término da graduação, Liz ingressou no mercado de trabalho a fim de aplicar na prática os conhecimentos adquiridos nos quatro anos de estudos na UniCesumar, exercendo sua atividade em uma empresa, na qual esta relação está regida pela CLT.
Liz começou a trabalhar na empresa no dia 01/07/2023, seu regime de trabalho, como anteriormente narrado, é regido pelas normas presentes na CLT. Liz cumpre uma jornada de trabalho de 40h semanais, laborando de segunda a sexta-feira, das 08h00 até 18h00, realizando um descanso para alimentação de 02h00, compreendido entre as 12h00 e 14h00. Liz recebe um salário de R$ 4.500,00, além de vale-refeição no valor mensal de R$ 450,00 e plano de saúde participativo concedido pela empresa.
Para a sua alegria, Liz descobriu no dia 01/05/2025 que estava grávida do seu primeiro filho, assim, informou prontamente ao gestor do departamento de Recursos Humanos, todavia, assim que teve ciência de tal informação, o gestor começou a perseguir Liz ameaçando que iria demiti-la, informando, inclusive, que Liz não teria direito de se ausentar da empresa no momento do nascimento do seu filho.
Em continuidade, no dia 16/06/2025 o esposo de Liz faleceu em um acidente quando retornava de uma viagem, dessa forma, Liz solicitou que lhe fosse concedido a licença remunerada em decorrência desse falecimento, o que também foi negado pelo gestor.
Por fim, o gestor informou para Liz que suas férias que haviam vencido em 01/07/2025 seriam concedidas de forma parcelada, disponibilizando para ela o gozo de 5 dias de férias pelos próximos 6 meses até o cumprimento total dos 30 dias de férias.