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Foram consideradas as bases legais vigentes para apuração dos tributos da ré (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL)? Indicar as referências legais.

Foram consideradas as bases legais vigentes para apuração dos tributos da ré (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL)? Indicar as referências legais.

Para PIS e COFINS, as bases estão maiores do que as exigidas pela legislação, uma vez que não foi deduzido o ICMS da operação. Dessa forma, o valor do PIS e da COFINS foi calculado com uma base maior do que a exigida pela legislação. Base legal: RE 574.706 e Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º, XIII. Outro fator importante é que tanto a Lei nº 10.833 quanto a nº 10.637 indicam que as bases de cálculo para PIS e COFINS são as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Nesse caso, pode-se entender como o total dos documentos emitidos no período. Porém, analisando essas previsões legais em conjunto com as disposições do Código Civil Brasileiro, em seus arts. 481 e 1.267, e com os documentos apresentados pela ré, pode-se notar que não houve concretização da tradição (entrega da mercadoria), nem mesmo o recebimento da operação em 03/20X1, mas sim em 04/20X1. Além disso, verifica-se que o próprio cliente assinou o recibo em 04/20X1, indicando que sua entrada de mercadoria deveria registrar essa data, e não a da emissão da nota fiscal. Dessa forma, pode-se afirmar que tanto PIS/COFINS quanto IRPJ e CSLL foram tributados no período correto.

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