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    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

Título: Limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas.

Título: Limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Constituição Federal, artigos 5º, X e XII, e 93, IX, a constitucionalidade de decreto judicial genérico de quebra de sigilo de dados telemáticos, para efeito de divulgação de informações pessoais de usuários indeterminados, sem a respectiva identificação, considerada a proteção constitucional da intimidade e da vida privada.

Disponível: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1148

O caso da Marielle Franco, quanto à investigação digital, representa um avanço quanto às hipóteses de investigação, mas o preço da privacidade deve ser analisado em conjunto. É possível complementar o estudo com a leitura da matéria: https://www.migalhas.com.br/quentes/349567/stj-mantem-interceptacao-de-dados-de-terceiros-no-caso-marielle-franco.

O Direito Constitucional estabelece a proteção de direitos fundamentais essenciais, dentre os quais se destacam: o direito à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, CF) e o sigilo de dados (art. 5º, XII, CF). Esses direitos funcionam como limites ao poder estatal, especialmente no âmbito da persecução penal. Por outro lado, a investigação criminal, sobretudo em ambientes digitais, depende da análise de vestígios tecnológicos. Conforme a literatura sobre perícia digital, todo crime deixa vestígios, inclusive no ambiente virtual, sendo possível rastrear informações por meio de dados como endereços IP, registros de acesso e histórico de navegação.

Nesse contexto, a computação forense assume papel fundamental, permitindo a identificação de elementos probatórios a partir da análise técnica de dados digitais. Contudo, a obtenção dessas informações deve observar critérios jurídicos rigorosos, sob pena de violação de direitos fundamentais. Assim, surge a tensão entre: a necessidade de investigação eficiente em contraponto à proteção da privacidade e da intimidade dos indivíduos. O duelo entre investigação e privacidade pode ser escutado e assistido na reportagem da Rádio e TV Justiça, entre 1:53:50 até 2:45:42 (final) no link: https://youtu.be/HHbg7G4xVqA?t=6830

A discussão do Tema 1148 do STF evidencia um dos principais conflitos do Direito Digital contemporâneo: os limites da atuação estatal frente ao avanço tecnológico. A autorização judicial para quebra de sigilo de dados de pessoas indeterminadas pode configurar uma forma de investigação genérica, também conhecida como “fishing expedition” (pesca de prova jurídica predatória), na qual se busca coletar dados em massa para, posteriormente, identificar possíveis suspeitos. Essa prática representa uma inversão da lógica tradicional do processo penal, que exige a existência prévia de indícios mínimos de autoria e materialidade para a adoção de medidas invasivas.

Sob a perspectiva da perícia digital, embora os dados telemáticos possam ser considerados vestígios relevantes para a investigação, sua coleta indiscriminada compromete a validade jurídica da prova, podendo gerar questionamentos quanto à licitude e à cadeia de custódia. Além disso, a utilização massiva de dados pode gerar efeitos negativos na sociedade, como: sensação de vigilância constante; restrição indireta à liberdade de expressão; risco de uso abusivo de informações pessoais. Dessa forma, a análise do Tema 1148 exige a aplicação dos princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação, de modo a garantir que a atuação estatal não ultrapasse os limites constitucionais. Pergunta-se: a quebra de sigilo telemático de pessoas indeterminadas é compatível com os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade, ou configura uma forma de investigação genérica incompatível com o processo penal e um uso indevido da investigação digital?

COMO FAZER ESTA ATIVIDADE - Orientações Importantes: assista ao vídeo explicativo desta atividade. Depois da leitura, siga os seguintes passos:

Parte 1: Análise, Conhecimento e Organização da atividade

1º Leia a reportagem disponibilizada no Material da Disciplina sobre a inconstitucionalidade da lei do Estado do Paraná e a fundamentação para essa decisão.

2º Acesse a reportagem disponibilizada no Material da Disciplina e leia com muita atenção. Além disso, poderá usar como apoio a reportagem da TV Justiça.

https://www.migalhas.com.br/quentes/349567/stj-mantem-interceptacao-de-dados-de-terceiros-no-caso-marielle-franco

Rádio e TV Justiça [entre 1:53:50 até 2:45:42]: https://youtu.be/HHbg7G4xVqA?t=6830

3º Assista às aulas conceituais, tenha sempre em mãos o livro da disciplina e, se precisar, conte com os recursos da Biblioteca Virtual.

Parte 2: Execução da atividade

Elabore um Informativo (1 página) sobre: A quebra de sigilo telemático de pessoas indeterminadas é compatível com os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade, ou configura uma forma de investigação genérica incompatível com o processo penal e um uso indevido da investigação digital?

Parte 3: Revisão e Entrega

1º Realize a sua atividade MAPA no Formulário Padrão em formato WORD, que está disponível para download no Material da Disciplina.

2º Revise o Informativo, veja se não possui erros gramaticais e ortográficos; por fim, certifique-se de que ele está claro e objetivo.

3º Anexe o arquivo no ambiente do STUDEO, de preferência com antecedência, em formato Word (.docx) ou em PDF.

4º A atividade será aceita somente pelo STUDEO; atividades fora do prazo não serão aceitas.

5º Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu professor mediador pelo Studeo no canal: Fale com Mediador. Desejo a você bons estudos!

Atenciosamente,

Prof. Ms. Ezequiel Anderson Junior

 

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- Leia o conteúdo do Tema 1 do material didático da disciplina. - Não finalize a sua atividade antes de conferir se atendeu ao que está sendo solicitado.

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