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A TUTELA JURISDICIONAL DA HONRA E DA INTIMIDADE DOS TRABALHADORES

A TUTELA JURISDICIONAL DA HONRA E DA INTIMIDADE DOS TRABALHADORES

 

Diante do poder de controle exercido pelo empregador no ambiente de trabalho, especialmente por meio de práticas fiscalizatórias que expõem o trabalhador, surge um conflito delicado entre a proteção do patrimônio empresarial e a preservação dos direitos fundamentais do empregado. Assim, em que medida o exercício desse poder pode ultrapassar seus limites legais e atingir a honra, a intimidade e a dignidade da pessoa humana, transformando a fiscalização em uma prática abusiva passível de responsabilização civil?

O poder empregatício, embora legítimo e necessário à organização da atividade empresarial, não é absoluto e deve ser exercido em consonância com os direitos de personalidade do trabalhador. A relação de emprego é marcada pela hipossuficiência do empregado, o que exige a atuação do Estado na tutela de direitos mínimos, como a intimidade, a honra e a vida privada. Quando o empregador adota medidas de controle que violam os critérios de generalidade, impessoalidade e respeito à dignidade humana ocorre abuso do poder fiscalizatório. Nessas situações, a intervenção do Poder Judiciário torna-se essencial para coibir tais práticas e assegurar a efetividade da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Democrático de Direito.

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