O Código de Ética de determinada categoria profissional é elaborado e fiscalizado por órgãos de classe. Tais códigos estabelecem os padrões morais que devem ser obrigatoriamente observados pelos profissionais de uma categoria. Sua função é regular, de forma impositiva, as relações internas da classe e o seu contato com a sociedade. O profissional não possui a prerrogativa de escolher a conduta que considera mais conveniente diante de dilemas éticos; qualquer divergência em relação às normas estabelecidas resulta em sanções
Fonte: ALVES, F. J. S. et al. Um estudo empírico sobre a importância do código de ética profissional para o contabilista. Revista Contabilidade & Finanças, São Paulo, v. 18, p. 58-68, jun. 2007.
Buscando o aprofundamento sobre as normativas do código de ética do psicopedagogo, instituído pela Associação Brasileira de Psicopedagogia em sua primeira versão em 1992, cuja última revisão foi em 2019 (disponível em: https://sistema.abpp.com.br/img/downloads/4---Texto-Aprovado-Codigo-Etica-do-Psicopedagogo---outubro-2019-(1)_65c42c17233087_48199696.pdf); apresentamos a seguir algumas situações para análise e posicionamento ético, seguindo as normativas do código de ética do psicopedagogo.